Advogada trabalhista explica como fica situação do trabalhador no Brasil durante a Copa do Mundo

Por Cristiano Rodrigues 24/11/2022 - 08:24 hs

A Copa do Mundo 2022 começou  no domingo (20), no Catar, mas a Seleção Brasileira só estreia nesta quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha. Aqui no Brasil, ainda será horário comercial, ou seja, milhões de brasileiros ainda estarão no comércio,e nas indústrias, por exemplo.  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão envolvendo os direitos e deveres de patrões e empregados. Os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos, mas o impasse pode ser resolvido com um acordo.

 Tania Gomes, especialista em direito do trabalho, lembra que os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da Seleção Brasileira. “ É preciso acertar  tudo antes, informando se nos horários de jogos os colaboradores serão simplesmente liberados ou , se haverá alguma compensação e com documento formalizando a decisão ”,  detalha.    Ainda de acordo com a advogada, essas regras valem, inclusive, para quem estiver em home office, e empregados domésticos.

 No caso de trabalho presencial, se não houver liberação dos empregados, a sugestão é que as empresas disponibilizem uma TV ou um telão, para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local.  “ Isso evita que os colaboradores gastem  tempo com deslocamento, e nesse caso, geralmente não é descontado o período, já que os empregados ficaram à disposição da empresa”, revela.

  Outra dúvida que a maioria dos trabalhadores têm é sobre a questão da  ingestão de bebida alcoólica  durante a partida. ” Esta questão requer muita atenção pois a legislação  - (CLT )prevê a embriaguez (habitual ou em serviço), como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa “, conclui, Tânia Gomes.